NGBackup para o governo, hoje: dispensa de licitação, inexigibilidade por fabricante nacional exclusivo e adesão a Ata de Registro de Preços
O gestor de TI de um órgão público sabe qual é a última linha de defesa contra ransomware: o backup imutável. E sabe também qual é o obstáculo que trava a compra — não a tecnologia, mas o caminho de contratação. Abrir um pregão para um item de backup costuma consumir meses; e nesse intervalo o órgão fica exposto exatamente ao ataque que o backup deveria conter.
A boa notícia é que, para a maioria dos entes públicos brasileiros, não é preciso esperar por um pregão. O NGBackup — plataforma de backup soberana, escrita em Rust, com imutabilidade WORM e detecção de ransomware — pode entrar no seu órgão por três caminhos legais distintos, todos previstos na Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações). Este post explica os três, com a base legal exata, para você levar direto à sua assessoria jurídica.
Caminho 1 — Dispensa de licitação por valor (pequenos e médios órgãos)
O NGBackup foi desenhado para ter custo de aquisição excelente — Community grátis para sempre e licenciamento comercial flexível (por agente, por TB ou por uso/MSP), com mais de 50% de desconto para quem migra de Veeam, Commvault ou NetBackup. Para um órgão pequeno ou médio, isso significa que a contratação inteira frequentemente cabe abaixo do teto da dispensa de licitação por valor.
A base legal é o art. 75, incisos I e II, da Lei 14.133/2021. Os tetos são reajustados por decreto todo ano; para 2026, o Decreto nº 12.807/2025 (reajuste de 4,41% pelo IPCA-E, em vigor desde 1º/01/2026) fixou:
- Até R$ 65.492,11 — para compras e serviços em geral (art. 75, II). É aqui que licenças e suporte de software de backup normalmente se enquadram.
- Até R$ 130.984,20 — para obras e serviços de engenharia (art. 75, I).
Para dar dimensão: o teto de R$ 65.492,11 cobre, aproximadamente, um projeto de backup de até ~120 máquinas em assinatura anual — e o escopo é negociável conforme o parque e o volume do seu órgão. É proteção de um parque de porte médio inteiro, ainda dentro da dispensa.
Na prática: se a sua necessidade de backup couber nesse valor no exercício, o órgão pode contratar o NGBackup por dispensa — processo simplificado, sem pregão, com decisão em dias, não em meses. E como o Community é gratuito, muitos órgãos começam a proteção hoje, sem custo, e formalizam apenas o suporte e o volume comercial dentro do teto da dispensa.
Caminho 2 — Inexigibilidade: fabricante nacional exclusivo
Quando a solução tem características que só um fornecedor entrega, a competição é inviável — e a lei prevê a inexigibilidade de licitação. A base é o art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021: contratação de bem ou serviço que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
O NGBackup é um projeto de engenharia nacional e soberano — desenvolvido pela holding LSG Global sob a marca NGStructures, com o dado do cliente na sua própria jurisdição e conformidade LGPD de fábrica. Ele reúne, num único motor nacional, um conjunto de características que sustentam a exclusividade:
- Soberania real — fabricante nacional, código próprio reescrito em Rust (seguro de memória por construção, sem a classe de CVEs de corrupção de memória das ferramentas legadas), backup sob lei e jurisdição brasileiras.
- Imutabilidade WORM certificada ponta a ponta e detecção de ransomware em segundos.
- Um motor faz backup, replicação e conversão (V2V) entre hypervisors — VMware, Hyper-V, Proxmox, Nutanix, CloudStack — sem licença separada.
- Deduplicação global de no mínimo 20× (casos reais de 60×) com compressão Zstandard.
- Mais de 20 plugins comerciais inclusos — Oracle, SQL Server, PostgreSQL, M365, Active Directory e mais — para disco, fita e nuvem.
O NGBackup é o fabricante nacional exclusivo dessa solução soberana: nenhum outro fornecedor entrega, em produto nacional, esse conjunto — motor próprio em Rust, imutabilidade WORM certificada, replicação entre hypervisors e 20+ plugins, sob lei e jurisdição brasileiras. A competição é, portanto, inviável, e o enquadramento em inexigibilidade é direto. A comprovação, sob a 14.133, é feita por declaração de exclusividade do fabricante (a lei aceita qualquer documento idôneo apto a comprovar a exclusividade) — e nós a emitimos para instruir o seu processo.
Passo a passo, o que o seu órgão precisa: (1) delimitar a necessidade — backup soberano de fabricante nacional; (2) anexar a declaração de exclusividade que fornecemos; (3) juntar a proposta com preço compatível de mercado (também fornecemos). É o caminho correto e comprovado para contratar o NGBackup sem licitação. Fale conosco e montamos o dossiê de inexigibilidade com você.
Caminho 3 — Adesão a Ata de Registro de Preços (carona)
Para volumes maiores, ou quando o órgão prefere um preço já validado em processo competitivo, existe o caminho mais rápido de todos para quem não quer conduzir a própria licitação: a adesão a uma Ata de Registro de Preços (ARP) — a figura do "carona", prevista nos arts. 82 a 86 da Lei 14.133/2021.
E aqui está a novidade: o NGBackup já está disponível por Ata de Registro de Preços. Um órgão não participante da licitação original pode aderir à ata vigente e contratar o NGBackup sem abrir um novo processo licitatório, aproveitando um preço já disputado e homologado.
Os requisitos e limites da adesão, na lei:
- Justificativa da vantagem e demonstração de que os preços da ata são compatíveis com o mercado.
- Consulta e aceite prévios do órgão gerenciador e do fornecedor.
- Limite por órgão (art. 86): as aquisições de cada "carona" não podem exceder 50% dos quantitativos registrados para o gerenciador e os participantes.
- Limite global: o total das adesões não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado, somados todos os caronas.
Se o seu órgão prefere esse caminho, fale conosco: informamos os dados da ata vigente (órgão gerenciador, número e itens) e orientamos a instrução da adesão junto ao gerenciador.
Qual caminho é o seu?
- Pequeno/médio, necessidade abaixo do teto anual → Dispensa por valor (art. 75). Mais simples, decisão em dias.
- Requisito de soberania de fabricante nacional + conjunto técnico específico → Inexigibilidade (art. 74, I), com declaração de fabricante.
- Volume maior, ou preferência por preço já licitado → Adesão à ARP (arts. 82–86). Já disponível.
Os três levam ao mesmo lugar: backup soberano, imutável e anti-ransomware rodando no seu órgão — sem meses de espera e sem a conta-surpresa de licenças estrangeiras medidas por consumo.
Comece hoje, de graça
Você não precisa esperar a formalização para se proteger. O NGBackup Community é gratuito para sempre — o motor completo, os plugins e o driver de nuvem S3 com imutabilidade WORM, fazendo backup de até 10 TB em 10 objetos sem custo e sem prazo. Instale, proteja o ambiente hoje e escolha o caminho de contratação para o volume comercial com calma.
Fale conosco e um analista de governo entra em contato — para o caminho de contratação certo (dispensa, inexigibilidade ou adesão à ARP), a declaração de exclusividade, os dados da Ata de Registro de Preços e o dimensionamento do seu parque. Suporte comercial nacional 24×7, com primeira resposta em até 1 hora. Quer testar antes? Baixe o NGBackup Community grátis e proteja o ambiente hoje.
Base legal citada: Lei nº 14.133/2021, arts. 74 (I), 75 (I e II) e 82–86. Tetos de dispensa de 2026 conforme o Decreto nº 12.807/2025 (reajuste de 4,41% pelo IPCA-E, vigência 1º/01/2026): R$ 65.492,11 (compras/serviços) e R$ 130.984,20 (obras/serviços de engenharia). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica do próprio órgão. Características do produto: ngbackup.com.